O Brasil possui hoje um dos maiores programas públicos de transplantes de órgãos e tecidos do mundo. Com 548 estabelecimentos de saúde e 1.376 equipes médicas autorizados a realizar transplantes, o Sistema Nacional de Transplantes está presente em 25 estados do país, por meio das Centrais Estaduais de Transplantes.
Para ser um doador, não é necessário fazer nenhum documento por escrito. Basta que a sua família esteja ciente da sua vontade. Assim, quando for constatada a morte encefálica do paciente, uma ou mais partes do corpo que estiverem em condições de serem aproveitadas poderão ajudar a salvar as vidas de outras pessoas. Lembre-se que alguns órgãos podem ser doados em vida. São eles: parte do fígado, um dos rins e parte da medula óssea.
A POLÍTICA NACIONAL DE TRANSPLANTES
A política Nacional de Transplantes de órgãos e tecidos está fundamentada na Legislação (Lei nº 9.434/1997 e Lei nº 10.211/2001), tendo como diretrizes a gratuidade da doação, a beneficência em relação aos receptores e não maleficência em relação aos doadores vivos. Estabelece também garantias e direitos aos pacientes que necessitam destes procedimentos e regula toda a rede assistencial através de autorizações e reautorizações de funcionamento de equipes e instituições. Toda a política de transplante está em sintonia com as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, que regem o funcionamento do SUS.
CONSULTA PÚBLICA (PORTARIA GM 2.040)
O Ministério da Saúde, considerando que o Processo Doação/Transplantes é uma prioridade desse governo, propõe a consulta pública do documento "Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes que Regula as Atividades Técnicas e Operacionais de Captação, Distribuição e Transplantes de Órgãos, Partes e Tecidos"
SEJA UM DOADOR
O passo principal para você se tornar um doador é conversar com a sua família e deixar bem claro o seu desejo de ser doador. Não é necessário deixar nada por escrito. A doação de órgãos pode ocorrer a partir do momento da constatação da morte encefálica. Em alguns casos, a doação em vida também pode ser realizada, em caso de parentesco até 4ºgrau ou com autorização judicial (não parentes).
Nenhum comentário:
Postar um comentário